Decreto-Lei 47154
Considerando que a Câmara Municipal do concelho de Valença necessita do terreno ocupado pelo antigo prédio militar n.º 1/20, denominado "Armazém do Eirado», para poder construir o tribunal judicial da comarca;
Considerando o elevado interesse público do empreendimento;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Câmara Municipal do concelho de Valença o antigo prédio militar n.º 1/20, denominado "Armazém do Eirado», com a área de 366,40 m2, demarcado na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, mediante o pagamento da importância de 36200$00, a fim de, no local, se construir o tribunal judicial da comarca.
§ 1.º O imóvel cedido poderá reverter para o Estado, por despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.
§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças do concelho de Valença, o qual constitui título bastante para a efectivação dos respectivos registos, e é isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 19 de Agosto de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.