Despacho (extracto) n.º 13883/2009
1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelos n.º 2, 4 e 6 do Despacho 5275/2008, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008, e nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego na directora de serviços de apoio técnico patrimonial, licenciada Maria da Glória Beja da Cunha as seguintes competências:
a) Assinar o expediente e correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelos serviços sob sua coordenação;
b) Autorizar deslocações de serviço.
2 - A presente subdelegação de competências é extensível aos chefes de divisão sempre que substituam a directora de serviços nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo a subdelegação da competência que é conferida pelo n.º 1 do presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de Junho de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
3 de Março de 2009. - O Subdirector-Geral, José António Barreiro.
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