Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho-extracto 13883/2009, de 17 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 115, de 17.06.2009, Pág. 23819
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Subdelega competências do Subdirector-Geral do Tesouro e Finanças, José António Barreiro. na directora de serviços de apoio técnico patrimonial, licenciada Maria da Glória Beja da Cunha.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13883/2009

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelos n.º 2, 4 e 6 do Despacho 5275/2008, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008, e nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego na directora de serviços de apoio técnico patrimonial, licenciada Maria da Glória Beja da Cunha as seguintes competências:

a) Assinar o expediente e correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelos serviços sob sua coordenação;

b) Autorizar deslocações de serviço.

2 - A presente subdelegação de competências é extensível aos chefes de divisão sempre que substituam a directora de serviços nas suas ausências e impedimentos.

3 - Autorizo a subdelegação da competência que é conferida pelo n.º 1 do presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de Junho de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

3 de Março de 2009. - O Subdirector-Geral, José António Barreiro.

201897486

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/17/plain-254728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda