Considerando que:
1 - Por deliberação do Conselho Regulador da ERC, de 28 de Outubro de 2008, foi homologado o Relatório II da Comissão de Abertura e Análise das propostas apresentadas ao concurso público para atribuição de três licenças para o exercício da actividade de radiodifusão sonora para os concelhos de Almodôvar, Chaves e Seia, que se anexa e que é parte integrante do Relatório III, ora apresentado.2 - Foi, ainda, determinada a realização de uma segunda audiência dos interessados, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo face à alteração
do projecto de decisão em matéria de:
a) Classificação parcial e total das candidaturas face à aplicação da ponderação estabelecida para os critérios previstos nas alíneas j) e h) do artigo 11.º do Regulamento, referentes, respectivamente, ao número de licenças e ao grau decumprimento dos projectos;
b) Classificação parcial e total da candidatura SB - Comunicações e Radiodifusão, Unipessoal, Lda., à frequência 90,4, no concelho de Almodôvar, relativa à graduação do critério referente ao número de horas destinadas à emissão de música portuguesa."3 - Findo o prazo para a audiência dos interessados, a Comissão procedeu à análise das respostas apresentadas, nos termos do Relatório III, que constitui o Anexo I da
presente deliberação.
Assim:
O Conselho Regulador delibera homologar o Relatório III apresentado pela Comissão de Abertura e Análise, e, em consequência, com a fundamentação aí constante, propõe-se atribuir as licenças para os concelhos de Almodôvar e Seia e não atribuir qualquer licenciamento para o concelho de Chaves.
28 de Abril de 2009. - O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Elísio Cabral de Oliveira - Maria Estrela Serrano - Rui Assis Ferreira.
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