Decreto-lei 44045, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
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Fonte: Diário do Governo n.º 269/1961, Série I de 1961-11-20.
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Data:
1961-11-20
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Altera o quadro orgânico da Manutenção Militar, anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958.
Decreto-Lei 44045
Tornando-se necessário alterar o quadro orgânico da Manutenção Militar, a fim de lhe permitir dar cabal cumprimento à sua missão, tornada muito mais vasta com a actual situação no ultramar;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O mapa VI anexo ao Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, é substituído pelo anexo ao presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
MAPA VI
Manutenção Militar
Quadro orgânico
(ver documento original) Ministério do Exército, 20 de Novembro de 1961. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/20/plain-254687.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254687.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-09-03 -
Decreto-Lei
48566 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Substitui os mapas V, VI e VII (relativos às Oficinas Gerais de Fardamento, Manutenção Militar e Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos) anexos ao Decreto-Lei n.º 41892 de 3 de Outubro de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44045, que define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério do Exército.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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