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Portaria 22171, de 16 de Agosto

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Sumário

Torna extensiva à província ultramarina de Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, a Portaria n.º 20400, que estabelece as características do sal purificado para a venda ao público.

Texto do documento

Portaria 22171
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique e reconhecendo a conveniência de o sal purificado produzido na província para venda ao público ser prèviamente higienizado e devidamente embalado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva à província de Moçambique a Portaria 20400, de 28 de Fevereiro de 1964, com as seguintes alterações:

1) É eliminado o preâmbulo da portaria até ao n.º 1, inclusive;
2) Na parte final do n.º 2, a autorização atribuída à Direcção-Geral de Saúde é substituída por Direcção dos Serviços de Saúde e Assistência.

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-28 - Portaria 20400 - Ministério da Economia - Secretarias de Estados do Comércio e da Indústria

    Especifica as características do sal purificado para a venda ao público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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