Portaria 22171
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique e reconhecendo a conveniência de o sal purificado produzido na província para venda ao público ser prèviamente higienizado e devidamente embalado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva à província de Moçambique a Portaria 20400, de 28 de Fevereiro de 1964, com as seguintes alterações:
1) É eliminado o preâmbulo da portaria até ao n.º 1, inclusive;
2) Na parte final do n.º 2, a autorização atribuída à Direcção-Geral de Saúde é substituída por Direcção dos Serviços de Saúde e Assistência.
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.