Portaria 22170
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do Decreto 45745, de 1 de Julho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1967 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 600000$00
Angola ... 1700000$00
Moçambique ... 1700000$00
... 4000000$00
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.