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Aviso de Prorrogação de Prazo 285/2016, de 24 de Março

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Sumário

Serviços de desenvolvimento aplicacional do projeto VCI - Visão Clínica Integrada

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 285/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509540716 - SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Endereço: Av. João Crisótomo, 11, 5º Piso

Código postal: 1049 062

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: contratacao@spms.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Serviços de desenvolvimento aplicacional do projeto VCI - Visão Clínica Integrada

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 8 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/03/24

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES CCP

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Ana Gonçalves

Cargo: Técnica Superior

409467049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2546651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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