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Decreto 47141, de 9 de Agosto

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Sumário

Adita uma alínea ao artigo 223.º do Decreto n.º 34076, que reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones do ultramar.

Texto do documento

Decreto 47141
A fim de facilitar o recrutamento de indivíduos da comunidade chinesa para os lugares de guarda-fios de 2.ª classe e de distribuidores de 2.ª classe dos quadros dos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província de Macau;

Sob proposta do Governo daquela província;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 223.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, é adicionada a seguinte alínea:

j) Na província de Macau, o curso de Português criado pelo Diploma Legislativo n.º 1561, de 17 de Novembro de 1962, é habilitação mínima suficiente para o ingresso de indivíduos da comunidade chinesa nos lugares de guarda-fios de 2.ª classe e de distribuidores de 2.ª classe.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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