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Portaria 22161, de 9 de Agosto

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos em vigor do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, do Núcleo de Documentação Técnica e da Agência-Geral do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 22161
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 13500$00 a verba do capítulo único, artigo 9.º "Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 12.º "Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um de 1383$30, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Encargos das instalações - Renda de casa», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Núcleo de Documentação Técnica, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 3) "Diversos encargos - Encargos administrativos - Publicação da revista», da referida tabela de despesa;

b) Um de 200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1), alínea b) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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