Portaria 22161
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 13500$00 a verba do capítulo único, artigo 9.º "Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 12.º "Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um de 1383$30, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Encargos das instalações - Renda de casa», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Núcleo de Documentação Técnica, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 3) "Diversos encargos - Encargos administrativos - Publicação da revista», da referida tabela de despesa;
b) Um de 200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1), alínea b) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.