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Portaria 22159, de 8 de Agosto

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Sumário

Extingue três lugares de serviçal auxiliar do quadro do pessoal assalariado, do orçamento de receitas próprias, do Instituto de Reeducação de S. Bernardino, e cria o lugar de serviçal agrícola no mesmo quadro - Substitui a Portaria n.º 21947.

Texto do documento

Portaria 22159
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 75.º do Regualmento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto 44289, de 20 de Abril de 1962, sejam extintos três lugares de serviçal auxiliar do quadro do pessoal assalariado, do orçamento de receitas próprias, do Instituto de Reeducação de S. Bernardino, e criado o lugar de serviçal agrícola no mesmo quadro, com o salário diário compreendido entre 50$00 e 60$00.

Esta portaria substitui a n.º 21947, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Abril do ano corrente.

Ministério da Justiça, 8 de Agosto de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-20 - Decreto 44289 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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