Portaria 22159
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 75.º do Regualmento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto 44289, de 20 de Abril de 1962, sejam extintos três lugares de serviçal auxiliar do quadro do pessoal assalariado, do orçamento de receitas próprias, do Instituto de Reeducação de S. Bernardino, e criado o lugar de serviçal agrícola no mesmo quadro, com o salário diário compreendido entre 50$00 e 60$00.
Esta portaria substitui a n.º 21947, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Abril do ano corrente.
Ministério da Justiça, 8 de Agosto de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.