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Aviso (extrato) 4124/2016, de 24 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento de Cemitérios de Cedovim

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4124/2016

Maria Isabel Correia Alegre, Presidente da Junta de Freguesia de

Cedovim:

Torna público, para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e em execução da FINANÇAS DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público Acordo coletivo de trabalho n.º 265/2016 Acordo coletivo de empregador público entre o Município da Lousã e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos Preâmbulo Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho;

Considerando que o Município da Lousã, empenhado na maior eficácia e eficiência dos seus serviços, entende que a matéria da organização e duração do tempo de trabalho é merecedora de concreto ajustamento à realidade e especificidades próprias, justificando a celebração de Acordo que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração, semanal e diária de trabalho, às concretas necessidades e exigências dos serviços, proporcionando, em simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos seus trabalhadores, elevando, desse modo, níveis de motivação e produtividade, deliberação proferida pelo órgão executivo, em 24-02-2016, que a partir da publicação do presente Aviso, no Diário da República, 2.ª série e pelo prazo de 30 dias, estará em apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto do Regulamento do Cemitério de Cedovim. Mais faz saber que a proposta de regulamento estará disponível no sítio da Internet da Freguesia de Cedovim, www.cedovim.pt, bem como na Sede de Junta da Freguesia, durante o horário normal de expediente.

25 de fevereiro de 2016. - A Presidente da Junta de Freguesia, Isabel

Alegre.

309424126

FREGUESIA DE ODIVELAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2546291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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