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Portaria 22158, de 6 de Agosto

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola selos de franquia postal, da taxa de 1$00, comemorativos do 1.º centenário da Congregação do Espírito Santo.

Texto do documento

Portaria 22158
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Angola, 1 milhão de selos de franquia postal da taxa de 1$00, com as dimensões de 25,4 mm x 34,5 mm, comemorativos do 1.º centenário da Congregação do Espírito Santo, tendo como motivo o emblema da mesma Congregação, impressos nas cores: amarelo, preto, vermelho, prata, ouro, verde, laranja, azul-ultramarino, cinzento, sépia, azul-marinho e carmim.

Ministério do Ultramar, 6 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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