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Portaria 22156, de 5 de Agosto

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Sumário

Isenta dos impostos de circulação e compensação várias instituições de beneficência.

Texto do documento

Portaria 22156
Nos termos do disposto nos artigos 8.º, alínea a), § 2.º, e 23.º, alínea 4), § 3.º, do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 45993, de 27 de Outubro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, e depois de ouvido o Ministro da Saúde e Assistência:

Ficam isentas dos impostos de circulação e compensação as associações de beneficência (instituições de saúde e assistência) que a seguir se mencionam:

Distrito de Castelo Branco:
Dispensário de Puericultura do Dr. Alfredo Mota, de Castelo Branco.
Distrito de Lisboa:
1) Associação de Beneficência de Luís Braille, de Lisboa;
2) Associação das Irmãzinhas dos Pobres, de Lisboa;
3) Caritas Portuguesa, de Lisboa.
Ministério das Comunicações, 5 de Agosto de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-27 - Decreto-Lei 45993 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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