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Despacho 13780/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Subdelega de competências do Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, Arnaldo José Ribeiro da Cruz, para celebrar com a Câmara Municipal da Guarda contrato de arrendamento para instalação do Comando Distrital de Operações de Socorro e da base permanente do Grupo da Força Espacial de Bombeiros do Distrito da Guarda.

Texto do documento

Despacho 13780/2009

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 5282/2008, de 1 de Fevereiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008, nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e obtido que foi parecer favorável da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, subdelego no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), major-general Arnaldo José Ribeiro da Cruz, a competência para celebrar com a Câmara Municipal da Guarda contrato de arrendamento do imóvel sito na Rua António Sérgio, 65-A, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda sob o n.º 3445, e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 3892, para instalação do Comando Distrital de Operações de Socorro e da base permanente do Grupo da Força Espacial de Bombeiros do Distrito da Guarda.

2 - Ratifico os actos praticados pelo presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil major-general Arnaldo José Ribeiro da Cruz, no âmbito da competência prevista no número anterior, entre a data da assinatura e a da publicação do presente despacho.

3 Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de

Figueiredo Medeiros.

201891629

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/16/plain-254593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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