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Portaria 22151, de 4 de Agosto

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-425, NP-426, NP-427, NP-428, NP-436, NP-437 e NP-438, as normas provisórias P-425, P-426, P-427, P-428, P-436, P-437 e P-438, relativas a vários sobresselentes para aeronaves.

Texto do documento

Portaria 22151

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-425, NP-426, NP-427, NP-428, NP-436, NP-437 e NP-438, as seguintes normas provisórias:

P-425 - Aeronaves. Bocas de enchimento por gravidade. Dimensões.

P-426 - Aeronaves. Caixas dos instrumentos de bordo. Dimensões.

P-427 - Aeronaves. Arame para frenar. Características.

P-428 - Aeronaves. Arame para selagem. Características.

P-436 - Aeronaves. Pontos de apoio para os macacos de elevação.

P-437 - Aeronaves. Fichas e tomadas de ligação à terra das agulhetas das mangueiras de abastecimento de combustível.

P-438 - Aeronaves. Terminais de ligação para enchimento dos depósitos de água e de limpeza das instalações sanitárias.

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Agosto de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/04/plain-254588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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