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Portaria 22147, de 4 de Agosto

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 22147

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 350000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Outros móveis» ... 30000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1), alínea a) «De imóveis - Prédios rústicos (reparações, arborizações e aquisição de adubos e sementes)» ... 10000$00 N.º 1), alínea b) «De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.» ... 50000$00 N.º 2), alínea b) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 10000$00 N.º 3), alínea a) «De móveis - conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ... 50000$00 N.º 3), alínea b) «De móveis - Mobiliário» ... 10000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 10000$00 N.º 2) «Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 10000$00 N.º 4) «Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 15000$00 N.º 6) «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 15000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 60000$00 N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 50000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 10000$00 Artigo 15.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 10000$00 Artigo 16.º «Despesas de anos económicas findos» ... 10000$00 ... 350000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 250000$00 N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 100000$00 ... 350000$00 Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/04/plain-254583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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