Portaria 22145, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 179/1966, Série I de 1966-08-03.
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Data:
1966-08-03
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Constitui uma missão de estudo, de carácter temporário, para se deslocar à província ultramarina de Moçambique a fim de avaliar da possível existência da histoplasmose e fazer colheita de soros sanguíneos destinados a estudos de virulogia.
Portaria 22145
Sendo conveniente que se desloque à província de Moçambique uma missão de carácter temporário, constituída por elementos do corpo docente do Instituto de Medicina Tropical, a fim de avaliar da possível existência da histoplasmose e fazer colheita de soros sanguíneos destinados a estudos de virulogia;
Atendendo a que o Instituto de Medicina Tropical, nos termos do n.º 2.º do artigo 1.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 40055, de 5 de Fevereiro de 1955, pode realizar trabalhos de investigação nas províncias ultramarinas por meio de missões de estudo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º A missão de estudo, de carácter temporário, que se deslocará a Moçambique por um período compreendido entre 15 e 30 dias, é constituída pelos seguintes elementos:
a) Pelo professor ordinário da cadeira de Dermatologia e Micologia Tropicais, que será o chefe da missão;
b) Pelo segundo-assistente da cadeira de Dermatologia e Micologia Tropicais.
2.º Os componentes da missão terão direito, além dos vencimentos próprios dos lugares, a ajudas de custo de embarque, subsídio diário e a um subsídio de campo.
3.º Os subsídios diário e de campo e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.
4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 18.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor.
Ministério do Ultramar, 3 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/03/plain-254574.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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