Decreto-lei 47125, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 177/1966, Série I de 1966-08-01.
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Data:
1966-08-01
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Dispensa da comparência ao serviço no dia 6 de Agosto de 1966 o pessoal dos serviços e organismos do Estado e dos corpos administrativos dos distritos de Lisboa e Setúbal.
Decreto-Lei 47125
Inaugurando-se no próximo dia 6 de Agosto a ponte sobre o Tejo, em Lisboa, e dada a excepcional projecção do acontecimento, considera-se justificado facilitar ao pessoal dos serviços públicos dos distritos de Lisboa e Setúbal a assistência àquela inauguração.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. No dia 6 de Agosto de 1966 o pessoal dos serviços e organismos do Estado e dos corpos administrativos dos distritos de Lisboa e Setúbal será dispensado de comparecer ao serviço.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/01/plain-254557.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254557.dre.pdf .
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