Portaria 23283, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 72/1968, Série I de 1968-03-25.
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Data:
1968-03-25
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-500, NP-501, NP-502 e NP-503, as normas provisórias P-500, P-501, P-502 e P-503 - Tubos de grés cerâmico.
Portaria 23283
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como
normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho
de Normalização e com os n.os NP-500, NP-501, NP-502 e NP-503, as seguintes normas
provisórias:
P-500 - Tubos de grés cerâmico. Características e recepção.
P-501 - Tubos de grés cerâmico. Determinação das dimensões.
P-502 - Tubos de grés cerâmico. Ensaio de pressão interior.
P-503 - Tubos de grés cerâmico. Ensaio de compressão diametral.
Secretaria de Estado da Indústria, 25 de Março de 1968. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/25/plain-254555.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254555.dre.pdf .
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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