Declaração DD10996, de 21 de Março
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 69, de 21.03.1968, Pág. 381
-
Data:
1968-03-21
-
Secções desta página::
De ter rectificado o despacho inserto no suplemento ao Diário do Governo n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1968, que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do despacho que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que
incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas, publicado no Diário do
Governo n.º 44, 1.ª série, de 21 de Fevereiro findo, existe a seguinte divergência, que
assim se rectifica:
No anexo VI, na posição 84.62.01, onde se lê: «Cujo diâmetro exterior esteja
compreendido entre 25 mm e 36 mm», deve ler-se: «Cujo diâmetro exterior esteja
compreendido entre 29 mm e 36 mm».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Março de 1968. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/21/plain-254533.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254533.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254533/declaracao-DD10996-de-21-de-marco