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Despacho 13674/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Nomeia o fiscal único do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Texto do documento

Despacho 13674/2009

Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) e do artigo 87.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo despacho normativo 58/2008, de 28 de Outubro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, a gestão patrimonial e financeira do Instituto Politécnico é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.

Assim, ao abrigo da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e posteriormente alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, lei quadro dos Institutos Públicos:

1 - É nomeado fiscal único do Instituto Politécnico de Castelo Branco a sociedade de revisores oficiais de contas Eugénio Branco & Associados - Auditores Independentes, SROC, Lda.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Castelo Branco a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

201887547

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/15/plain-254530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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