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Aviso 4026/2016, de 23 de Março

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Sumário

Lista de classificações da avaliação psicológica e lista unitária de ordenação final (provisória) - referência A

Texto do documento

Aviso 4026/2016

Lista de classificações da avaliação psicológica e lista unitária de ordenação final (provisória) - Referência A

Para os efeitos previstos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista de classificações da Avaliação Psicológica e Lista Unitária de Ordenação Final (provisória) - referência A - do Procedimento Concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, aberto pelo Aviso 3790/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de abril de 2015, se encontram afixadas nas instalações da sede da Freguesia de Benfica do Ribatejo (Rua Fonte Branca, n.º 13, 2080-344, Benfica do Ribatejo) e disponível para consulta na sua página eletrónica. Informamos que, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os candidatos podem pronunciar-se, por escrito, através do formulário para o exercício do direito de participação de interessados, disponível na página eletrónica e na sede da Freguesia, o qual deverá ser remetido para a morada da sede da Freguesia de Benfica do Ribatejo, por correio registado com aviso de receção ou entregue pessoalmente, na mesma morada, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

11 de março de 2016. - A Presidente da Junta de Freguesia, Cândida Isabel da Conceição Lopes.

309432372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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