Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4022/2016, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines

Texto do documento

Aviso 4022/2016

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines

Filipa Faria, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 3 de março de 2016, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia das alterações ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines, deliberando igualmente pela dispensa de avaliação ambiental estratégica.

O Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines abrange uma área de intervenção de aproximadamente 27,50 ha, delimitado a Sul-Poente, pela arriba e pela estrada marginal, a norte-nascente, pela estrada da ZIL 2, a nascente pelo terreno livre situado a nascente da Escola Secundária; a poente pelo Bairro da Quinta dos Passarinhos, pela Quinta do Meio, pela Urbanização de São Rafael II e pela Urbanização de Santa Catarina.

O prazo estabelecido para a elaboração da alteração ao plano é de 12 meses.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.sines.pt.

8 de março de 2016. - A Vereadora, com competências delegadas, Filipa Faria.

609445495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda