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Aviso 4017/2016, de 23 de Março

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Sumário

Regulamento da Academia de Música do Concelho de Pinhel

Texto do documento

Aviso 4017/2016

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado pela Assembleia Municipal realizada em 29 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara de 21 de outubro, o Regulamento da Academia de Música de Pinhel.

Regulamento da Academia de Música de Pinhel

Nota justificativa

Nos concelhos do interior do País não é fácil o acesso à cultura por parte das populações e dos jovens em particular.

Tal facto deve-se, em parte, à manifesta escassez da oferta e de meios que a proporcionem.

Por isso, no concelho de Pinhel, como nos outros do interior, é muito importante lutar contra esta dificuldade, criando as condições necessárias para proporcionar às populações e aos jovens o acesso à cultura nas suas diversas vertentes.

Considera-se pois, ser fundamental, permitir-lhes participar e usufruir de uma Academia de Música que os ajude na sua formação.

Esta Academia traduz-se numa mais-valia cultural e educacional, dinamizando, em consequência, a qualidade de vidas das populações.

O Edifício da Academia de Música de Pinhel, propriedade do Município, é uma importante infraestrutura existente na sede do concelho que importa aproveitar para a promoção qualitativa da aprendizagem do ensino de música.

Neste âmbito, a Câmara Municipal de Pinhel, decidiu pôr a funcionar a Academia de Música de Pinhel, cuja gestão e funcionamento se deve processar de forma correta e funcional.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33 e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se o seguinte Projeto de Regulamento da Academia de Música de Pinhel, o qual deve ser aprovado pela Câmara Municipal de Pinhel, para posteriormente ser submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

Este Regulamento tem como objetivo definir normas gerais e específicas de funcionamento da Academia de Música de Pinhel e garantir a todos os elementos o direito de participar, ativa e conscientemente, na vida da Academia e no seu projeto musical e educativo.

Artigo 3.º

Finalidade

1 - A Academia de Música de Pinhel destina-se a promover qualitativamente a aprendizagem do ensino artístico da música.

2 - Trata-se de uma escola de música, a funcionar nas instalações da Academia de Música, e cuja orientação pedagógica assenta em quatro princípios primordiais:

a) Promover qualitativamente a aprendizagem do ensino artístico da música;

b) Complementar a formação integral dos alunos;

c) Contribuir para o desenvolvimento cultural do concelho de Pinhel;

d) Permitir um melhor acesso à cultura.

Capítulo II

Atividade educativa

Artigo 4.º

Curso básico de instrumento

1 - A Academia de Música de Pinhel ministra o curso básico de instrumento, que integra 3 disciplinas:

a) Iniciação musical ou formação musical, dependendo do grau de formação do aluno;

b) Classe de conjunto;

c) Instrumento.

2 - Na disciplina de instrumento, o aluno pode optar por um dos seguintes:

a) Guitarra clássica;

b) Piano;

c) Bateria;

d) Clarinete;

e) Saxofone;

f) Flauta transversal;

g) Bombardino;

h) Trombone;

i) Trompete;

j) Tuba;

k) Outros.

Artigo 5.º

Curso de ballet clássico

A Academia de Música de Pinhel, ministra o curso de dança direcionado para o ballet clássico.

Artigo 6.º

Componente letiva

1 - A carga horária semanal do curso básico de instrumento é composta por 2 tempos letivos.

2 - Os tempos letivos têm a duração de 50 minutos cada.

3 - Se o aluno faltar, a aula não será compensada, mas se o professor tiver de faltar deverá avisar os alunos previamente e marcar a aula de compensação.

4 - As aulas de Instrumento, de Formação Musical e Classe de Conjunto têm a duração correspondente a um tempo letivo.

5 - As aulas de Instrumento funcionam individualmente.

6 - As aulas de Ballet, podem ter um ou dois tempos letivos.

Artigo 7.º

Período e horário de funcionamento

1 - O calendário escolar da Academia de Música de Pinhel, à exceção do período de abertura do ano letivo, é idêntico ao do ensino básico normal.

2 - O horário de funcionamento a praticar será o seguinte:

De segunda-feira a sexta-feira, das 14 às 21 horas.

3 - As aulas serão ministradas dentro daqueles horários, de acordo com as preferências de cada aluno e em conformidade com as vagas existentes.

Artigo 8.º

Inscrições

1 - A inscrição deverá ser efetuada mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, facultada para o efeito na loja do munícipe da Câmara Municipal de Pinhel, conforme modelo anexo ao presente Regulamento (Anexo I), na qual deverão constar todos os elementos identificativos do candidato e do encarregado de educação, se aplicável.

2 - O período de inscrição decorre a partir do mês de junho de cada ano.

3 - Terão prioridade nas inscrições os alunos residentes na área geográfica do concelho.

4 - A idade mínima para ingressar na Academia de Música de Pinhel é de 3 anos na classe de ballet e de 6 anos na classe de instrumento, feitos até 31 de dezembro do ano em que se efetua a inscrição.

5 - A inscrição do aluno pressupõe a aceitação das normas do presente Regulamento.

6 - A desistência das aulas deverá ser comunicada por escrito até ao dia 15 de cada mês.

7 - O não cumprimento no número anterior implica, para o aluno, o pagamento completo do mês em que deixa de frequentar as aulas.

Artigo 9.º

Avaliação das inscrições

1 - De acordo com as vagas existentes para cada ano letivo, as inscrições serão objeto de estudo por parte de um júri, constituído pelos professores da Academia de Música, que selecionará os candidatos de acordo com os critérios a seguir mencionados:

a) Entrevista ao candidato para verificar a sua motivação para a aprendizagem da música;

b) A idade do candidato, em que será dada preferência ao candidato mais novo;

c) Adequação do candidato ao ensino ministrado na Academia de Música de Pinhel (não serão admitidos candidatos com formação superior ao grau de aprendizagem previsto no programa da Academia de Música de Pinhel).

2 - O júri elaborará um relatório escrito para efeitos de decisão de admissão.

Artigo 10.º

Admissão

1 - As decisões de admissão de alunos na Academia de Música de Pinhel tomadas pelo júri, serão comunicadas aos candidatos respetivos ou aos seus encarregados de educação, se aqueles tiverem menos de 18 anos de idade.

2 - No caso de aluno admitido na Academia de Música de Pinhel com idade igual ou inferior a 10 anos, deverá ser apresentada declaração do encarregado de educação, indicando a pessoa que se responsabiliza por acompanhar o mesmo à saída da Academia, e fotocópia do respetivo bilhete de identidade, ou declaração do mesmo a permitir a saída do seu educando sem acompanhamento.

3 - A cada aluno será facultado um cartão de identificação, o qual deverá exibir sempre que lhe seja solicitado.

Artigo 11.º

Renovação da inscrição

A renovação anual da inscrição no curso básico de instrumento e de ballet clássico, deverá ser formalizada pelo aluno ou encarregado de educação, até ao final do mês de maio que antecede o início do novo ano escolar, manifestando essa pretensão.

CAPÍTULO III

Atividades

Artigo 12.º

Audições e outros eventos artísticos

1 - No fim de cada período realizar-se-ão audições, nas quais os alunos deverão participar.

2 - No final de cada ano letivo pode ser organizado um concerto de fim de ano, com a participação dos alunos.

3 - Os professores, tendo em conta o plano de trabalho desenvolvido com cada aluno, devem preparar e incentivar os alunos para as audições e concertos.

4 - A Academia de Música de Pinhel deverá promover as audições, concertos recitais e outros eventos artísticos.

Artigo 13.º

Cooperação com outras entidades

A Academia de Música de Pinhel dinamizará atividades em parceria com outras entidades, assegurando sempre os objetivos a que se propõe.

CAPÍTULO IV

Direitos e deveres dos alunos

Artigo 14.º

Direitos

Os alunos da Academia de Música de Pinhel têm os seguintes direitos:

a) Participar e usufruir das aulas estabelecidas no calendário da Academia;

b) Usar os instrumentos da Academia nas aulas e sessões de estudo e ensaio;

c) Frequentar e usar as instalações da Academia.

Artigo 15.º

Deveres

Os alunos da Academia de Música de Pinhel têm os seguintes deveres:

a) Participar nas atividades promovidas pela Academia na sua área de estudo e nível de formação;

b) Serem assíduos e pontuais às aulas. Se o aluno faltar a aula não será compensada;

c) Ter um comportamento adequado que dignifique o nome da Academia;

d) Devem possuir e fazer-se acompanhar de todo o material escolar indicado pelos professores como indispensável;

e) Devem colaborar com os professores para elevar os seus níveis de formação, preservar a conservação de instrumentos e todo o material escolar.

CAPÍTULO V

Direção Pedagógica e Corpo Docente

Artigo 16.º

Direção pedagógica

1 - A Direção Pedagógica é o órgão próprio de gestão da Academia de Música de Pinhel no domínio da orientação e coordenação pedagógica.

2 - Compete à Direção Pedagógica:

a) Planear e coordenar todas as atividades da Academia;

b) Prestar aos alunos todas as informações que a eles digam respeito;

c) Apreciar e resolver problemas apresentados pelos alunos e docentes;

d) Fazer cumprir as normas constantes no presente Regulamento.

Artigo 17.º

Corpo docente

Compete ao corpo docente da Academia de Música de Pinhel:

a) Acompanhar as atividades da Academia de Música, com vista à formação musical e humana dos alunos;

b) Comparecer às reuniões do corpo docente convocadas pela direção pedagógica;

c) Estimular a criação de condições que favoreçam a carreira artística dos alunos;

d) Avaliar os alunos no final de cada período, efetuando o lançamento das notas nas datas estipuladas pela direção pedagógica;

e) Informar a direção pedagógica de qualquer problema apresentado pelos alunos;

f) Compensar a aula ao aluno sempre que haja uma falta forçada, da forma mais célere;

g) Avisar os alunos com antecedência sempre que necessitar de faltar;

h) Comunicar a data de reposição das aulas com 8 dias de antecedência;

i) Propor atividades/cursos para os alunos;

j) Apoiar o trabalho dos colegas, promovendo a troca de experiências sobre metodologia, técnicas e materiais;

k) Cumprir os horários estipulados das aulas e atividades anuais (provas técnicas, concertos e audições);

l) Apresentar o programa da sua disciplina referente ao ano letivo em curso.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 18.º

1 - Pela frequência da Academia de Música de Pinhel é devido o pagamento de uma taxa de inscrição anual e uma mensalidade, conforme consta da tabela de tarifário anexa a este Regulamento e que do mesmo faz parte integrante (Anexo II).

2 - O pagamento da taxa de inscrição anual será efetuado juntamente com a 1.ª mensalidade.

3 - O pagamento da taxa anual e mensalidades deve ser efetuado na Câmara Municipal até ao dia 8 de cada mês.

4 - Quando o último dia de pagamento coincidir com sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

5 - Se a mensalidade não for paga dentro do prazo fixado no número anterior deste artigo, tal implica a proibição do aluno participar nas aulas ou qualquer outra atividade e a inscrição será anulada a partir do segundo mês em dívida.

6 - Se o aluno com mensalidades em atraso, quiser continuar a frequentar as aulas e a Academia de Música de Pinhel terá de fazer nova inscrição e pagar essas mensalidades em atraso.

7 - Sempre que se verifique a desistência de um aluno, este ou o seu encarregado de educação, deverá comunicar o facto, por escrito, no mês anterior àquele em que se opera a desistência.

Artigo 19.º

Interpretação e omissões

Compete à Câmara Municipal a interpretação do presente Regulamento, bem como decidir as dúvidas que a sua aplicação suscite ou as questões omissas.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

9 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

ANEXO I

Academia de Música de Pinhel

Ficha de inscrição

ALUNO:

Nome: ...

Morada: ...

Código Postal: ... Localidade: ...

Data de Nascimento: ... Nacionalidade: ...

Email: ... NIF: ...

ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO:

Nome: ...

Telemóvel: ... Telefone: ... Email: ...

DISCIPLINAS EM QUE SE INSCREVE:

Formação

Musical: ... Bateria: ... Coro: ... Guitarra: ...

Trompete: ... Clarinete: ... Pauta: ... Transversal: ...

Saxofone: ... Ballete: ... Tuba: ... Trombone: ...

Classe de Conjunto:

Coro: ... Música de Câmara: ...

Frequência nesta Academia:

Ano anterior: ... Pela 1.ª vez: ...

Data da Inscrição: .../.../...

Assinatura do Aluno/Encarregado de Educação

...

ANEXO II

Tabela de tarifário

Joia de inscrição - 5 euros

Formação musical e/ou uma ou várias de classe de conjunto - 20 euros

Uma Aula de Instrumento/uma aula de Formação Musical e uma ou várias de Classe de Conjunto (Instrumento e Coro) - 45 euros

Uma aula de Coro/semana - 10 euros

Ballet/uma aula/semana - 12,50 euros

Ballet/duas aulas/semana - 25 euros

209443389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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