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Edital 286/2016, de 23 de Março

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Sumário

Projeto de Alteração do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Texto do documento

Edital 286/2016

Projeto de Alteração do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que em reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2016, o órgão executivo deliberou aprovar a alteração aos artigos 7.º,9.º e 14.º do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens e que de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos interessados junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

18 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Artigo 1.º

Os artigos 7.º, 9.º e 14.º, do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Duração

1 - ...

2 - O/A jovem não poderá dar mais de cinco faltas injustificadas durante o programa, sob pena de o programa ser interrompido

3 - O/A jovem só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de seis meses contados da data do termo da participação anterior, salvo casos excecionais e devidamente justificados.

Artigo 9.º

Participação dos/as jovens

1 - As tarefas a desempenhar pelos/as jovens ocupam em média sete horas diárias, (28h semanais) em local a indicar pela autarquia.

Artigo 14.º

Deveres da autarquia

Constituem deveres da autarquia:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g) Facultar formação interna aos Participantes.»

309435856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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