Projeto de alteração do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração
Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola
Torna público, que em reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2016, o órgão executivo deliberou aprovar a alteração aos artigos 8.º, 10.º e 15.º, do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, e que de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.
Mais se informa que o presente projeto de alteração do Regulamento Municipal está disponível para consulta dos interessados junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.
Poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.
A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
18 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
Artigo 1.º
Os artigos 8.º, 10.º e 15.º, do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
Duração
1 - ...
2 - O/A Desempregado/a não poderá dar mais de cinco faltas injustificadas durante o programa, sob pena do programa ser interrompido;
3 - O/A cidadão/ã só poderá voltar a participar no Programa findo o prazo de seis meses contados da data do termo da participação anterior, salvo casos excecionais e devidamente justificados;
4 - ...
Artigo 10.º
Participação
As tarefas a desempenhar ocupam em média sete horas diárias, (28 h semanais), em local a indicar pela autarquia.
Artigo 15.º
Deveres da autarquia
Constituem deveres da autarquia:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Facultar formação interna aos participantes."
309435661