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Edital 285/2016, de 23 de Março

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

Texto do documento

Edital 285/2016

Projeto de alteração do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que em reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2016, o órgão executivo deliberou aprovar a alteração aos artigos 8.º, 10.º e 15.º, do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, e que de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente projeto de alteração do Regulamento Municipal está disponível para consulta dos interessados junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

18 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Artigo 1.º

Os artigos 8.º, 10.º e 15.º, do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 8.º

Duração

1 - ...

2 - O/A Desempregado/a não poderá dar mais de cinco faltas injustificadas durante o programa, sob pena do programa ser interrompido;

3 - O/A cidadão/ã só poderá voltar a participar no Programa findo o prazo de seis meses contados da data do termo da participação anterior, salvo casos excecionais e devidamente justificados;

4 - ...

Artigo 10.º

Participação

As tarefas a desempenhar ocupam em média sete horas diárias, (28 h semanais), em local a indicar pela autarquia.

Artigo 15.º

Deveres da autarquia

Constituem deveres da autarquia:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Facultar formação interna aos participantes."

309435661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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