Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por meu despacho, datado de 4 de janeiro de 2016, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, da técnica superior Daniela Margarida Pinto Esteves Sousa Gaspar, oriunda do Mapa de Pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, passando a colaboradora a ocupar um posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, produzindo efeitos na mesma data a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 23 e 27, assim detidos na situação jurídico-funcional de origem.
9 de março de 2016. - A Diretora-Geral, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
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