Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23271, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que seja criada a Administração Florestal de Ponte de Lima, na dependência da Circunscrição Florestal do Porto.

Texto do documento

Portaria 23271
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 45608, de 10 de Março de 1964, que seja criada a Administração Florestal de Ponte de Lima, na dependência da Circunscrição Florestal do Porto.

Secretaria de Estado da Agricultura, 15 de Março de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-10 - Decreto-Lei 45608 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Transfere para a cidade de Évora a sede da Circunscrição Florestal de Lisboa, que passa a designar-se Circunscrição Florestal de Évora, e altera o mapa n.º 3 a que se refere o artigo 2.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 40721 - Atribui à directa dependência dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas as Administrações Florestais de Sintra, Mafra, Azambuja, Santarém e Trafaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda