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Aviso 30/2009, de 12 de Junho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 21 de Novembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Ucrânia depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso 30/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Novembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de

Outubro de 1980.

Adesão

Ucrânia, 2 de Junho de 2006.

De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, a Ucrânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima mencionada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino

dos Países Baixos em 2 de Junho de 2006.

De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrou em vigor para a Ucrânia a 1 de Setembro de 2006. A adesão apenas produzirá efeito nas relações entre a Ucrânia e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesão.

Esta declaração será depositada junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino

dos Países Baixos.

Autoridade central

Ucrânia, 2 de Junho de 2006.

Na Ucrânia, os deveres da autoridade central que são impostos pela Convenção são cumpridos pelo Ministério da Justiça da Ucrânia.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de

1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de

4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa

Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/12/plain-254452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Aviso 287/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS CERTIFICADO TER PORTUGAL, POR NOTA DATADA DE 12 DE JULHO DE 1995 E RECEBIDA EM 10 DE AGOSTO DE 1995, INFORMADO QUE A SUA AUTORIDADE DESIGNADA E DORAVANTE A SEGUINTE: INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, AVENIDA DO ALMIRANT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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