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Decreto 48271, de 11 de Março

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Figueiró dos Vinhos.

Texto do documento

Decreto 48271
Considerando que foi adjudicada a José Luís da Fonseca & Filhos, Lda., a empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Figueiró dos Vinhos;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte dos anos de 1968 e 1969;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com José Luís da Fonseca & Filhos, Lda., para a execução da empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Figueiró dos Vinhos, pela importância de 2529780$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano e 1029780$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortez - José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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