Decreto 48271
Considerando que foi adjudicada a José Luís da Fonseca & Filhos, Lda., a empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Figueiró dos Vinhos;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte dos anos de 1968 e 1969;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com José Luís da Fonseca & Filhos, Lda., para a execução da empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Figueiró dos Vinhos, pela importância de 2529780$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano e 1029780$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortez - José Albino Machado Vaz.