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Declaração de Rectificação 93/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 203/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DA JUSTIÇA E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE REGULAMENTA O PROCESSAMENTO DAS MULTAS E COIMAS POR INFRACÇÃO DO CODIGO DA ESTRADA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 60, DE 13 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 93/91
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 203/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No modelo I-A, anexo à portaria, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-13 - Portaria 203/91 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta o processamento e liquidação das multas e coimas por infracções do Código da Estrada. Revoga o n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39932, de 24 de Janeiro de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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