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Despacho DD5487, de 11 de Março

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Sumário

Substitui os modelos de impressos n.os 11, 11-A, 16-C e 16-D referidos no artigo 16.º e seu § 2.º e no § 2.º do artigo 22.º do Decreto n.º 22521 (serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos).

Texto do documento

Despacho
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45676, de 24 de Abril de 1964, se publicam os modelos de impressos n.os 11, 11-A, 16-C e 16-D referidos no artigo 16.º e seu § 2.º e no § 2.º do artigo 22.º do Decreto 22521, de 13 de Maio de 1933, aprovados por despacho ministerial de 18 do corrente mês, os quais substituem os modelos anexos àquele diploma, sem prejuízo de, até ao fim do ano, estes poderem continuar a ser utilizados.

Direcção-Geral de Administração Política e Civil, 23 de Janeiro de 1968. - O Director-Geral, António Pedrosa Pires de Lima.


(ver documento original)
Direcção-Geral de Administração Política e Civil, 23 de Janeiro de 1968. - O Director-Geral, António Pedrosa Pires de Lima.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-05-13 - Decreto 22521 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Regulamenta os serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos,com excepção das câmaras municipais de Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-24 - Decreto-Lei 45676 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e insere preceitos relativos à liquidação de impostos para os corpos administrativos. Cria vários lugares no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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