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Portaria 23262, de 7 de Março

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Sumário

Atribui ao Instituto dos Cereais de Angola o fomento da cultura do girassol e a orientação da comercialização do mesmo produto e seus derivados.

Texto do documento

Portaria 23262
Atendendo ao desenvolvimento na cultura do girassol na província de Angola e a que se torna necessário definir normas disciplinadoras da sua comercialização;

Considerando que o Instituto dos Cereais de Angola tem já a seu cargo a coordenação económica de outra oleaginosa - o amendoim;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto 43876, de 24 de Agosto de 1961:

1.º Passa a fazer parte das atribuições do Instituto dos Cereais de Angola o fomento da cultura do girassol e a orientação da comercialização deste produto e seus derivados.

2.º Relativamente a zonas em que tal se mostre aconselhável, poderá ser determinado por simples despacho do governador-geral de Angola que os organismos de coordenação económica e os organismos ligados ao fomento agrário colaborem com o referido Instituto, quer na assistência técnica à cultura do girassol, quer em outros assuntos respeitantes à actividade que lhe é cometida pela presente portaria.

Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto 43876 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica do Instituto dos Cereais de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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