Portaria 23262
Atendendo ao desenvolvimento na cultura do girassol na província de Angola e a que se torna necessário definir normas disciplinadoras da sua comercialização;
Considerando que o Instituto dos Cereais de Angola tem já a seu cargo a coordenação económica de outra oleaginosa - o amendoim;
Sob proposta do Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto 43876, de 24 de Agosto de 1961:
1.º Passa a fazer parte das atribuições do Instituto dos Cereais de Angola o fomento da cultura do girassol e a orientação da comercialização deste produto e seus derivados.
2.º Relativamente a zonas em que tal se mostre aconselhável, poderá ser determinado por simples despacho do governador-geral de Angola que os organismos de coordenação económica e os organismos ligados ao fomento agrário colaborem com o referido Instituto, quer na assistência técnica à cultura do girassol, quer em outros assuntos respeitantes à actividade que lhe é cometida pela presente portaria.
Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.