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Aviso 3939/2016, de 22 de Março

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (Ação Educativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3939/2016

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (Ação Educativa)), da Carreira Geral de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 9732/2015, publicado na 2.ª série n.º 167, de 27/08/2015, foi homologada por despacho do Sr. Vereador com competência delegada na área dos Recursos Humanos, de 02 de março de 2016, encontra-se afixada no edifício Sede da Câmara Municipal e está disponível no site oficial da Câmara Municipal, em http://www.cm-santiagocacem.pt/.

02 de março de 2016. - A Chefe da Divisão (no uso de subdelegação de competências, conforme Despacho 2/DAF/2015, de 23 de setembro), Anabela Duarte Cardoso.

309423673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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