Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal em reunião ordinária pública do dia 11 de janeiro de 2016, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal, de forma a adaptar-se às normas e disposições do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, com republicação da Planta de Condicionantes - Espaços Canais.
Deliberação da Câmara Municipal
(reunião ordinária pública de 11 de janeiro de 2016)
13 - Alteração do Plano Diretor Municipal por Adaptação ao Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional - Informação n.º 4115.
A Câmara Municipal analisou a informação subscrita pela Técnica Superior, Rute Pereira de Sousa, sobre o assunto supra mencionado, na qual se refere que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 16/11/2015, foi desencadeado o procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, para compatibilização do mesmo com o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, do qual resulta a alteração da Planta de Condicionantes - Espaços Canais.
Atendendo ao disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):
1) A alteração por adaptação dos programas e dos planos territoriais decorre da entrada em entrada em vigor de leis ou regulamentos [alínea a) do n.º 1];
2) A alteração por adaptação dos programas e dos planos territoriais não pode envolver uma decisão autónoma de planeamento e limita-se a transpor o conteúdo do ato legislativo ou regulamentar ou do programa ou plano territorial que determinou a alteração (n.º 2);
3) A alteração por adaptação dos programas ou de planos territoriais em resultado da publicação de leis ou regulamentos depende de mera declaração da entidade responsável pela elaboração do plano, através da alteração dos elementos que integram ou acompanham o instrumento de gestão territorial a alterar, na parte ou partes relevantes (n.º 3);
4) A declaração supra referida é transmitida previamente ao órgão competente pela aprovação do programa ou plano (Assembleia Municipal), quando este seja diferente do órgão responsável pela respetiva elaboração (Câmara Municipal), a fim de ser posteriormente transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), e, finalmente enviada para publicação e depósito (n.º 4);
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a informação e a alteração por adaptação nos termos propostos, mediante mera declaração, a qual deve ser transmitida à Assembleia Municipal previamente à sua comunicação à CCDRC, e posterior publicação e depósito.
28 de janeiro de 2016. - O Presidente de Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
34870 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_34870_1.jpg
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