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Aviso 3921/2016, de 22 de Março

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Ribeirinha de S. Pedro da Gafanhoeira

Texto do documento

Aviso 3921/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Ribeirinha de S. Pedro da Gafanhoeira

Sílvia Cristina Tirapicos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, torna público que a Assembleia Municipal de Arraiolos, em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Ribeirinha de S. Pedro da Gafanhoeira, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, conforme planta que se anexa.

Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da disposição legal acima mencionada, os elementos que acompanham o referido projeto de delimitação poderão ser consultados na Divisão de Administração Urbanística, Serviços Urbanos e Ambiente, deste Município, durante o horário normal de expediente e na página da internet www.cm-arraiolos.pt.

04/03/2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

(ver documento original)

209438934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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