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Anúncio 94/2016, de 22 de Março

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Sumário

Citação de Contra-Interessados no processo: processo de contencioso pré-contratual n.º 290/16.7BEAVR

Texto do documento

Anúncio 94/2016

Processo: 290/16.7BEAVR

Processo de contencioso pré-contratual

N/Referência:

Réu: Adra - Águas da Região de Aveiro, S. A. Autor: Oliveiras, S. A. (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de Processo de contencioso pré-contratual, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra-interessados, abaixo indicados, CITADOS, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

a) Ser anulado o ato de adjudicação do contrato objeto do Concurso Público para adjudicação do contrato designado por "Concepção-Construção da Etar Sul de Sever do Vouga", publicado por

Anúncio em 7 de maio de 2015, à proposta apresentada pelo concorrente Tecnorém/Inováqua;

b) Ser anulado o ato de exclusão da proposta das Autoras e decretada a sua readmissão ao Concurso;

c) Ser a Ré condenada a repetir todos os atos procedimentais do concurso, desde a fase da sua análise formal até à fase de adjudicação, incluindo a fase de avaliação e classificação das propostas apresentadas a concurso;

d) Caso o contrato de empreitada objeto do Concurso já tenha sido entretanto celebrado, ser o mesmo anulado, com todas as consequências legais.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contra-interessados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente. No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

1 - Tecnorém - Engenharia e Construções, SA; NIPC: 502519533

2 - Inovaqua - Engenharia e Ambiente, Lda.,; NIPC: 502144000

3 - Alexandre Barbosa Borges, SA

4 - Alberto Couto Alves, SA

5 - Ambiágua, Gestão de Equipamentos de Águas, SA

6 - Anteros Empreitadas - Sociedade de Construções e Obras Públicas, SA

7 - DST - Domingos da Silva Teixeira, SA

8 - DTE - Domingos da Silva Teixeira, Empreitadas Eléctricas, SA

9 - EFACEC Engenharias e Sistemas, SA

10 - Manuel Joaquim Caldeira, SA

11 - Espina & Delfin, SL

12 - Factor Ambiente, Engenharia do Ambiente, Lda.

13 - GR4PT, SA

14 - Joca Ingenieria Y Construcciones, SA

15-03-2016. - A Juíza de Direito, Filipa Regado. - O Oficial de Justiça, Pedro Duarte.

209441411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543702.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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