Portaria 23253
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatórias do Registo Predial de Setúbal e de Automóveis do Porto - um escriturário de 1.ª classe.
Conservatórias do Registo Predial de Torres Vedras e das Caldas da Rainha - um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 2 de Março de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.