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Portaria 23253, de 2 de Março

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Sumário

Aumenta os quadros do pessoal das Conservatórias do Registo Predial de Setúbal e de Automóveis do Porto com um lugar de escriturário de 1.ª classe e das Conservatórias do Registo Predial de Torres Vedras e das Caldas da Rainha com um lugar de escriturário de 2.ª classe.

Texto do documento

Portaria 23253
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatórias do Registo Predial de Setúbal e de Automóveis do Porto - um escriturário de 1.ª classe.

Conservatórias do Registo Predial de Torres Vedras e das Caldas da Rainha - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 2 de Março de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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