Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei 54/2008, de 4 de Setembro, o Conselho de Prevenção da Corrupção, em reunião de 3 de Junho de 2009, aprova o seguinte
Regulamento do Serviço de Apoio
Artigo 1.º
Objecto
O CPC, entidade administrativa independente a funcionar junto do Tribunal de Contas, dispõe de Serviço de Apoio técnico e administrativo, o qual se rege pelo disposto na Lei 54/2008, de 4 de Setembro, pelas leis em vigor, nomeadamente, nos domínios da gestão administrativa e financeira, pelo Regulamento de Organização e Funcionamento do CPC, pelo presente regulamento e pelas directrizes e orientaçõesaprovadas pelo Plenário.
Artigo 2.º
Missão
1 - O Serviço de Apoio tem como missão coadjuvar e assessorar o CPC, nos planos técnico e administrativo, tendo em vista a prossecução das suas atribuições ecompetências.
2 - Cabe, em especial, ao Serviço de Apoio, sob a orientação do Conselho, a análise de todos os documentos recebidos nos termos do artigo 9.º da Lei 54/2008 e identificar as situações de facto de corrupção e infracções conexas e a organização e os procedimentos administrativos onde se inserem, tendo em vista a definição das actividades de risco agravado a que se referem os n.º s. 1 e 2 do artigo 7.º da mesmaArtigo 3.º
Secretário-Geral
1 - Compete ao Secretário-Geral a direcção e organização do Serviço de Apoio.2 - Como responsável pelo Serviço de Apoio do CPC, compete em especial ao
Secretário-Geral:
a) Elaborar as actas das reuniões do CPC;
b) Apoiar o funcionamento do CPC, preparando, tratando e difundindo atempadamente junto dos membros do CPC estudos, pareceres, projectos, propostas, denúncias e outra informação técnica actualizada no domínio das competências do CPC, tanto o nível nacional como internacional, em particular sobre a actividade das instituições congéneres do CPC na União Europeia;c) Coordenar a recolha e a análise da informação e documentação referidas nos artigos 2.º, n.º 1, alínea a), e 9.º da Lei 54/2008;
d) Gerir as receitas e o património do CPC, mantendo o Conselho informado sobre os actos nos domínios administrativo e financeiro e dos aspectos mais relevantes;
e) Informar previamente o CPC de tudo o que respeite à nomeação e desvinculação de
pessoal do Serviço de Apoio do CPC;
f) Preparar e submeter à apreciação do CPC o projecto de programa anual de actividades, com base em prévias propostas dos Conselheiros, de modo a ser aprovado em Dezembro do ano anterior a que respeita;g) Preparar e submeter à apreciação do CPC, até final de Fevereiro de cada ano, o projecto de Relatório anual, por forma a que possa ser atempadamente discutido, aprovado e enviado à Assembleia da República e ao Governo até final de Março de
cada ano;
h) Assegurar o expediente relativo ao funcionamento do CPC.
Artigo 4.º
Pessoal
O pessoal do Serviço de Apoio rege-se pelo disposto no artigo 6.º da Lei 54/2008,de 4 de Setembro.
Artigo 5.º
Instalações
O Serviço de Apoio dispõe de instalações próprias junto do Tribunal de Contas e deve ser dotado dos meios e equipamento adequados ao desenvolvimento das suas funções.Aprovado em reunião do Conselho de Prevenção da Corrupção de 3 de Junho de
2009.
3 de Junho de 2009. - Guilherme d' Oliveira Martins (conselheiro Presidente do TC e do CPC) - José F. F. Tavares (director-geral do TC/secretário-geral) - José Maria Teixeira Leite Martins (inspector-geral de Finanças) -
Feliciano Martins
(inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) - Orlando dos Santos Nascimento (inspector-geral da Administração Local) - Alberto Esteves Remédio (procurador-geral-adjunto) - João Loff Barreto (advogado) - José da SilvaLopes (economista).
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