Portaria 647/2009, de 9 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 111/2009, Série I de 2009-06-09.
-
Data:
2009-06-09
-
Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Nascente do Ave a zona de caça associativa da Serra da Cabreira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Anjos, município de Vieira do Minho (processo n.º 5249-AFN).
Portaria 647/2009
de 9 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores Nascente do Ave, com o número de identificação fiscal 506154971 e sede social no lugar de Carede, Anjos, 4850-028 Vieira do Minho, a zona de caça associativa da Serra da Cabreira (processo 5249-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Anjos, município de Vieira do Minho, com a área de 796 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 14 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/09/plain-254334.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254334.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254334/portaria-647-2009-de-9-de-junho