Considerando que por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 53/2005, de 8 de Novembro, foram colocados, em comissão de serviço, na Entidade Reguladora para a Comunicação Social os funcionários do quadro de pessoal do então Instituto da Comunicação Social, afectos às Divisões de Fiscalização e de Registos, conforme lista nominativa aprovada pelo meu despacho 5776/2006, de 27 de Fevereiro, com posterior rectificação 861/2006, de 17 de Maio;
Considerando que parte dos funcionários em causa ainda não viu regularizada a sua situação laboral com aquela Entidade;
Considerando que o novo quadro legal para o regime comum de mobilidade entre serviços de funcionários e agentes da Administração Pública, instituído pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cria perspectivas de reenquadramento daquele pessoal, designadamente através de uma das figuras nele criadas, a da cedência de interesse público, prevista no seu artigo 58.º, observados que estejam os requisitos, condições e direitos neste estabelecidos;
Considerando que o Conselho Regulador da ERC deliberou neste mesmo sentido, tendo recolhido o consentimento expresso, por escrito, dos funcionários interessados:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, autorizo o Gabinete para os Meios da Comunicação Social, sucessor do ICS, a celebrar com a ERC o acordo de cedência de interesse público, ora proposto por esta entidade reguladora.
2 de Junho de 2009. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto
Ernesto Santos Silva.
13862009