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Decreto 47198, de 14 de Setembro

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do Decreto n.º 46464 no respeitante às remunerações dos regentes de trabalho e regentes de internato em serviço na Escola de Regentes Agrícolas do Dr. Francisco Machado, do Tchivinguiro, na província ultramarina de Angola, e ao recrutamento de professores técnicos adjuntos do ensino agrícola do ultramar.

Texto do documento

Decreto 47198

Tendo surgido dúvidas na interpretação do Decreto 46464, de 31 de Julho de 1965, no respeitante às remunerações dos regentes de trabalho e regentes de internato e ao recrutamento de professores técnicos adjuntos do ensino agrícola, torna-se necessária providência legal que as esclareça.

Nestes termos:

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os actuais regentes de trabalho e regentes de internato em serviço na Escola de Regentes Agrícolas do Dr. Francisco Machado, do Tchivinguiro, na província de Angola, mantêm os direitos e regalias que usufruíam anteriormente à publicação do Decreto 46464, de 31 de Julho de 1965.

Art. 2.º A alínea b) do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do citado Decreto 46464 não abrange os professores técnicos adjuntos do ensino agrícola, cujo recrutamento será feito nos termos do Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/14/plain-254305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-31 - Decreto 46464 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Cria nas províncias ultramarinas várias modalidades do ensino agrícola, previstas na Lei n.º 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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