Portaria 22213, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 214/1966, Série I de 1966-09-14.
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Data:
1966-09-14
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Revoga a Portaria n.º 20875, que determina que seja vedada a pesquisas mineiras determinada área no distrito de Manica e Sofala, da província de Moçambique.
Portaria 22213
Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula as pesquisas e lavras de minas nas províncias ultramarinas, e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja revogada a Portaria 20875, de 30 de Outubro de 1964.
Ministério do Ultramar, 14 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/14/plain-254303.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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