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Portaria 22213, de 14 de Setembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 20875, que determina que seja vedada a pesquisas mineiras determinada área no distrito de Manica e Sofala, da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 22213

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula as pesquisas e lavras de minas nas províncias ultramarinas, e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja revogada a Portaria 20875, de 30 de Outubro de 1964.

Ministério do Ultramar, 14 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/14/plain-254303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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