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Portaria 22211, de 14 de Setembro

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Agosto de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 210, que ficará pertencendo à classe LDP 200.

Texto do documento

Portaria 22211

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Agosto de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 210, que ficará pertencendo à classe LDP 200.

Ministério da Marinha, 14 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/14/plain-254299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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