Portaria 22211, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 214/1966, Série I de 1966-09-14.
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Data:
1966-09-14
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Agosto de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 210, que ficará pertencendo à classe LDP 200.
Portaria 22211
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Agosto de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 210, que ficará pertencendo à classe LDP 200.
Ministério da Marinha, 14 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/14/plain-254299.pdf ;
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