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Aviso DD4555, de 12 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo Belga depositado o instrumento de adesão à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Bélgica depositou no Secretariado-Geral daquela Organização, em 1 de Julho de 1966, o instrumento de adesão à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

2. Nos termos do artigo 2 da Convenção, o Governo Belga designou o Ministério da Justiça para actuar como autoridade expedidora e como instituição intermediária.

3. Segundo o artigo 14, a Convenção entrou em vigor para a Bélgica 30 dias depois da data do depósito do instrumento de adesão, ou seja em 31 de Julho de 1966.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Agosto de 1966. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/12/plain-254285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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