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Aviso (extrato) 3881/2016, de 21 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração - manutenção

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3881/2016

Licença sem remuneração - Manutenção

Para os devidos efeitos se torna público que, no exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelos meus despachos datados de 22/12/2015 e 23/2/2016, respetivamente, foram autorizadas de harmonia com o disposto nos artigos 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, as manutenções das licenças sem remuneração aos seguintes trabalhadores: Gil Duarte Castanheira Jesus Rodrigues, Carreira/Categoria de Assistente Operacional, pelo período de mais 6 meses, com início em 8 de fevereiro de 2016 e fim em 7 de agosto de 2016; e, Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, Carreira /Categoria de Técnica Superior, pelo período de mais 5 meses e quinze dias, com início em 1 de março de 2016 e fim em 15 de agosto de 2016.

29 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.

309398045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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