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Deliberação (extrato) 506/2016, de 21 de Março

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Sumário

Nomeação da Dr.ª Aura Maria Rodrigues Laginha Ramos, assistente graduada sénior

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 506/2016

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sequência de procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Nefrologia, da carreira especial médica, aberto pelo Aviso 8738/2014, publicado no Diário da República, n.º 145, 2.ª série, de 30 de julho de 2014, por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., Dra. Aura Maria Rodrigues Laginha Ramos, assistente graduado hospitalar, é nomeado definitivamente assistente graduado sénior de Nefrologia, da carreira médica hospitalar, escalão 2, com efeitos a partir do dia 5 de fevereiro de 2015.

11/03/2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

209434462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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