Rectificação DD569, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 209, de 08.09.1966, Pág. 1463
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Data:
1966-09-08
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Ao Decreto n.º 47138, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a satisfazer os encargos com o subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei n.º 47137.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 5 do mês findo, pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o
Decreto 47138, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 3.º «Indústrias em regime tributário especial»:
Artigo 25.º-A «Imposto de transacções» ... 257480000$00 ..........................................................................
deve ler-se:
Orçamento das receitas do Estado Capítulo 2.º «Impostos indirectos»:
Artigo 23.º-A «Imposto de transacções» ... 257480000$00 ..........................................................................
Presidência do Conselho, 1 de Setembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/08/plain-254270.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254270.dre.pdf .
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